Paraíba

Justiça determina desocupação do prédio Way em João Pessoa por falta de Habite-se

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que a construtora Brascon desocupe todas as unidades do prédio Way, localizado entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, dentro do prazo de dez dias. A decisão ocorre após a suspensão do “Habite-se” pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao empreendimento ter ultrapassado os limites previstos na Lei do Gabarito.

A promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba, destacou que a construtora deve se abster de permitir qualquer ocupação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Algumas unidades do prédio ainda estavam sendo utilizadas, inclusive para locação de curta temporada, com diárias médias de R$ 400.

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