Paraíba

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Soledade por abuso de poder econômico

Gastos de mais de R$ 600 mil com a “Festa do Queijo” em ano eleitoral foram considerados desproporcionais e motivaram a decisão

A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (Progressistas), e da vice-prefeita Maria Adriana Caetano de Souto (PSB). A sentença também declara inelegíveis por oito anos os dois políticos e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, que apoiou a chapa.

A decisão, assinada pela juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (23) e tem como principal fundamento o abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.

Segundo os autos, o ponto central da condenação foi o gasto elevado e desproporcional com a tradicional “Festa do Queijo”, realizada no ano da eleição. Em 2023, os gastos foram de R$ 20,4 mil, mas saltaram para R$ 621,7 mil em 2024 — um aumento de mais de 3.000%.

A magistrada entendeu que o uso de recursos públicos em valores tão altos, em plena vigência de decreto de emergência por estiagem, caracterizou desvio de finalidade e beneficiou diretamente a gestão e seus candidatos, desequilibrando a disputa eleitoral.

Outras acusações, como contratações temporárias irregulares, distribuição de peixes e brindes, foram rejeitadas por falta de provas suficientes. O Ministério Público Eleitoral, inclusive, havia se manifestado pela improcedência da ação, mas a juíza considerou os gastos com a festa uma violação grave da igualdade do pleito.


📌 Eleições suplementares à vista

Com a cassação, o município de Soledade poderá passar por novas eleições suplementares, o que ainda depende de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).


📢 Posicionamento do prefeito cassado

Em nota divulgada à imprensa, o prefeito Miranda Neto afirmou que respeita a decisão judicial, mas considera a sentença “estranha”, especialmente pelo fato de o Ministério Público ter sido contrário à condenação.

“Os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova”, diz trecho da nota.

Botão Voltar ao topo