Justiça mantém lei do couvert artístico na Paraíba
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (17), liminar que pedia a suspensão da Lei do Couvert Artístico, mantendo a norma que garante o repasse integral do valor cobrado aos músicos. A decisão foi unânime.
A lei, em vigor desde 7 de maio, determina que bares, restaurantes e casas de show repassem 100% do couvert aos artistas. A única exceção é a possibilidade de retenção de até 20% do valor, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva, para encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) contestou a lei, alegando inconstitucionalidade e impacto financeiro aos estabelecimentos. No entanto, o relator, desembargador João Benedito, destacou que não há, neste momento, prejuízos graves ou irreparáveis para justificar a suspensão.
Em julho, o TJPB já havia rejeitado pedido semelhante da Abrasel-PB.

