Paraíba

Quatro pessoas são condenadas por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em Pedra Branca

O juiz André Vieira de Lima, da 8ª Vara Federal da Paraíba, condenou quatro pessoas por fraude em licitação e lavagem de dinheiro no processo para a construção de uma escola de seis salas de aula e quadra poliesportiva em Pedra Branca, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a decisão, os réus atuaram em conluio para frustrar a competitividade da licitação, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame. O esquema envolveu ainda lavagem de dinheiro, com a utilização de contas bancárias de terceiros para ocultar a origem ilícita dos valores.

Entre os condenados está o empresário Maxwell Brian Soares de Lacerda, investigado na Operação Festa no Terreiro, que teve prisão revogada em 2023. Também receberam sentença Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, Edvaldo Alves da Silva Júnior e Wendeyson Gomes Ferreira, ligados à empresa DEL Engenharia, sediada em Itaporanga e participante de diversos processos licitatórios na região do Vale do Rio do Peixe.

Como funcionava o esquema

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo subornava empresas concorrentes para que se retirassem da disputa. Um pagamento de R$ 7 mil foi rastreado e serviu como uma das principais provas. Mensagens de WhatsApp apreendidas confirmaram as negociações e a coordenação da fraude.

Em um dos episódios, um participante enviou propositalmente uma certidão vencida para desclassificar sua empresa após receber o pagamento combinado. A defesa tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas os argumentos foram rejeitados.

Penalidades

As penas variam entre 7 anos e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multas que ultrapassam R$ 44 mil. Os réus poderão recorrer em liberdade.

A Justiça absolveu os acusados do crime de associação criminosa por falta de provas. O MPF informou que não recorrerá da decisão.

A sentença também determinou o registro das condenações nos sistemas judiciais e a comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e a Polícia Federal.

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