Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte e endurece regras contra devedores contumazes
Projeto cria programas de incentivo para bons pagadores, fortalece direitos do contribuinte e avança no combate à sonegação e à concorrência desleal

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP 125/2022) que cria o Código de Defesa do Contribuinte. O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, estabelece um novo marco legal para as relações entre o Fisco e os contribuintes, com foco em direitos, deveres e garantias.
Um dos principais pontos da proposta é o combate aos devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal de forma intencional e reiterada como estratégia de negócio.
“Estamos dando um grande passo para o futuro do Brasil”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao classificar a aprovação como um dia histórico para a Casa.
O que muda para os devedores contumazes?
O projeto diferencia o contribuinte comum do devedor contumaz, definido como aquele com dívida injustificada acima de R$ 15 milhões, superior a 100% do seu patrimônio conhecido, e que reincide por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
Esses contribuintes perderão o acesso a benefícios fiscais, licitações públicas e poderão ser declarados inaptos no cadastro nacional de contribuintes, além de terem restrições adicionais no processo administrativo fiscal.
Casos de fraude, uso de laranjas, empresas de fachada e sonegação deliberada estão entre as situações em que não haverá suspensão do processo, mesmo com defesa apresentada.
O bom pagador será recompensado
O texto também cria programas de conformidade tributária que beneficiam empresas de todos os portes. Entre os incentivos estão:
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Descontos de até 3% na CSLL, com limite de até R$ 1 milhão por ano; 
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Atendimento simplificado e prioridade na análise de processos; 
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Flexibilização de garantias e incentivos à regularização antecipada de tributos. 
Os programas incluem:
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Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal) 
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Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária) 
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OEA (Operador Econômico Autorizado) 
Mais controle para setores sensíveis
Após as revelações da operação “Carbono Oculto” — que expôs lavagem de dinheiro via distribuidoras de combustível ligadas ao PCC —, o relator Efraim Filho (União-PB) incluiu medidas específicas para setores estratégicos.
A ANP passa a ter poder para exigir comprovação da origem dos recursos, capital mínimo e identificar o verdadeiro dono de empresas do setor de combustíveis, dificultando o uso de laranjas.
Fintechs e instituições de pagamento também deverão seguir normas de controle e obrigações acessórias, visando prevenir lavagem de dinheiro.
Direitos e deveres do contribuinte
O novo código assegura uma série de direitos aos contribuintes, entre eles:
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Ser tratado com respeito, ter acesso claro às informações; 
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Direito à ampla defesa, a recorrer de decisões e acessar seus próprios dados; 
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Garantia de prazo razoável para julgamentos; 
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Direito ao sigilo fiscal e à reparação por cobranças indevidas. 
Já os deveres incluem:
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Pagar tributos em dia; 
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Fornecer informações e guardar documentos fiscais; 
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Cumprir decisões administrativas ou judiciais. 
Os órgãos de fiscalização também terão obrigações como:
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Respeitar a boa-fé, reduzir litígios e facilitar o cumprimento de obrigações; 
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Justificar seus atos com base em lei; 
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Priorizar a resolução cooperativa de conflitos; 
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Consolidar normas periodicamente e publicar decisões administrativas. 
“É um projeto de ganha-ganha: para o governo, que evita evasão; para o mercado, que valoriza a concorrência leal; e para o cidadão, que ganha proteção”, afirmou o relator Efraim Filho.

