Brasil

TST condena empresa a pagar R$ 100 mil por investigar antecedentes e crédito de candidatos

Prática foi considerada discriminatória e invasiva; decisão reforça que consultas sem vínculo com a função são ilegais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A. a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A penalidade foi aplicada após a constatação de que a empresa realizava investigações sobre antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos, sem que tais informações tivessem relação com as atividades dos cargos oferecidos.

A decisão foi unânime e decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também havia solicitado a aplicação de multa de R$ 20 mil por candidato, caso a prática fosse mantida. Para o MPT, a conduta da empresa configura violação à intimidade, honra e vida privada dos trabalhadores.

Durante o processo, a Intercement confirmou a realização das consultas em órgãos de proteção ao crédito, mas alegou que a medida não era utilizada como critério eliminatório, já que pessoas com registros negativos haviam sido contratadas.

O TST, no entanto, rejeitou a justificativa. O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que, mesmo nesses casos, existe o risco de discriminação e reforçou que “a consulta a cadastros de restrição de crédito somente é válida quando for pertinente com as atividades profissionais do cargo a ser ocupado”.

A sentença reforça a jurisprudência do TST contra práticas de recrutamento invasivas, especialmente quando não há necessidade funcional ou legal que justifique a coleta dessas informações.

Imagem: Fclickr/TST

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