Lula sanciona lei do Crédito do Trabalhador com inclusão de motoristas de app
Nova legislação prevê consignado com juros reduzidos para empregados com carteira assinada e amplia acesso a crédito para informais por meio de convênios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que institui o Crédito do Trabalhador, uma linha de empréstimo consignado voltada a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação também contempla motoristas e entregadores de aplicativos, incluídos durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta o programa que já vinha sendo executado desde março, por meio de uma Medida Provisória (MP). Segundo o governo federal, a medida já movimentou R$ 21 bilhões, em mais de 4 milhões de contratos que abrangem cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. O valor médio contratado é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
Juros e público-alvo
A taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês, bem abaixo das taxas praticadas no empréstimo pessoal comum, que podem chegar a até 8,77%. Cerca de 60% dos contratos foram realizados por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, segmento com mais dificuldade de acesso a crédito em condições vantajosas.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o teto dos juros segue em 1,80% ao mês.
Motoristas de app
A inclusão dos motoristas de aplicativo dependerá de convênio entre as plataformas e os bancos. Nesses casos, o valor a receber pelo trabalho no app servirá de garantia do empréstimo.
Fiscalização e segurança
A fiscalização das operações ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá multar empresas que não repassarem corretamente os valores descontados ou realizarem cobranças indevidas. Um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado também será criado, com representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda.
Lula vetou trechos que permitiriam o compartilhamento de dados pessoais entre bancos e instituições, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em contrapartida, foi assinado o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica e identificação digital do trabalhador na contratação do crédito.
Contratação e regras
Os trabalhadores poderão contratar o crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital, via site ou aplicativo. Após autorização de uso dos dados do eSocial, o sistema apresentará ofertas de crédito em até 24 horas.
A margem consignável será de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e outros benefícios. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial.
Em caso de desligamento do emprego, o valor restante poderá ser descontado do FGTS (até 10%) e da multa rescisória (até 100%). Caso não cubra o valor total, os pagamentos serão suspensos e retomados assim que o trabalhador conseguir um novo vínculo CLT. Também será possível renegociar o contrato diretamente com o banco.
Além disso, trabalhadores com consignados antigos poderão realizar a portabilidade, desde que as novas taxas sejam menores do que as da operação original.