MPF pede suspensão do Concurso Nacional Unificado 2025 por falhas em cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta semana um pedido de suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025), lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O certame prevê 3.652 vagas em 32 órgãos do Executivo federal, distribuídas em nove blocos temáticos.
De acordo com o MPF, o edital mantém falhas estruturais já apontadas na edição de 2024, especialmente no que diz respeito à efetivação das cotas raciais. A Procuradoria alega que o governo não corrigiu problemas identificados anteriormente e que o novo edital compromete a efetividade das ações afirmativas previstas em lei.
Entre os principais pontos destacados estão:
- Decisões irrecorríveis das comissões de heteroidentificação: segundo o MPF, isso fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos;
- Falta de transparência no sorteio de cotas raciais, realizado para cargos com número reduzido de vagas;
- Ausência de cadastro de reserva proporcional por cotas, dificultando o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso;
- Incerteza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas para cotistas e PCDs.
Em nota, o MPF afirmou que a suspensão do concurso pode evitar prejuízos aos candidatos cotistas e preservar a segurança jurídica do processo seletivo.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão informaram que ainda não foram notificados oficialmente pela Justiça sobre o pedido de suspensão.
O sorteio de distribuição das vagas por cota ocorreu no último dia 26 de junho e foi transmitido pelo canal do MGI no YouTube. No entanto, segundo o MPF, faltam mecanismos de controle externo e transparência nesse processo.
A ação, agora sob análise da Justiça Federal no Distrito Federal, poderá atrasar o cronograma do concurso, a depender da decisão liminar. Até o momento, não há determinação judicial que suspenda o processo.