Toffoli autoriza exclusão de reembolsos a aposentados do limite fiscal
Decisão do STF atende pedido da AGU e alivia pressão sobre meta fiscal do governo Lula

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a excluir do novo regime fiscal os gastos com o reembolso de aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos fraudulentos.
A decisão, publicada nesta semana, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que esses ressarcimentos representam reparações de danos e, portanto, não deveriam impactar a meta fiscal da gestão Lula.
Com isso, os valores usados para a devolução imediata – por via administrativa – dos descontos indevidos não serão contabilizados no resultado primário, indicador que mede o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.
Toffoli comparou o caso à decisão do STF que considerou inconstitucional o parcelamento de precatórios no governo Bolsonaro, afirmando que a mesma lógica se aplica ao direito dos aposentados à devolução dos valores descontados indevidamente. Segundo o ministro, os segurados devem ser tratados com prioridade, em respeito aos seus direitos individuais e à confiança nas instituições públicas.
A medida representa um alívio fiscal para o governo Lula, ao evitar que os reembolsos comprometam o cumprimento das metas da nova âncora fiscal, em vigor desde 2023. O valor total a ser devolvido ainda não foi divulgado oficialmente.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF