Campina Grande

Unimed Campina Grande é condenada a fornecer internação domiciliar a beneficiários com prescrição médica

Decisão da Justiça da Paraíba obriga plano de saúde a autorizar home care e impõe multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo

A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a autorizar e fornecer o serviço de internação domiciliar (home care) sempre que houver prescrição médica para beneficiários de seus planos de saúde. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Procópio, ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que também garantiu a condenação da operadora ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A ação teve origem em denúncia apresentada à 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, envolvendo uma paciente idosa com diagnóstico de Alzheimer, Parkinson e demência, cuja prescrição médica indicava cuidados contínuos em regime domiciliar. Apesar da recomendação clínica, o plano de saúde limitou a oferta a 12 horas diárias de enfermagem, obrigando a família a custear o restante do atendimento.

A Unimed justificou a negativa com base em um protocolo técnico privado da Abemid, que considerou desnecessário o serviço de home care e recomendou apenas a presença de cuidador informal.

Na sentença, o magistrado destacou que a recusa configura prática abusiva e viola os direitos do consumidor e o direito fundamental à saúde. Segundo ele, “o serviço requerido não se tratava de mero conforto ou conveniência, mas sim de medida terapêutica essencial ao tratamento”, e ressaltou que substituir a prescrição médica por critérios unilaterais contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os planos de saúde não podem limitar os tratamentos indicados por médicos assistentes, sendo abusiva a exclusão contratual de procedimentos imprescindíveis à vida ou à recuperação do segurado”, afirmou o juiz.

Sobre o dano moral coletivo, a sentença reconheceu que a prática reiterada da operadora em negar a cobertura de home care afeta não apenas casos isolados, mas a coletividade de consumidores, violando princípios constitucionais como a dignidade humana e o direito à saúde.
“Os consumidores, usuários dos planos da ré, tiveram sua saúde exposta por conta da recusa ao tratamento prescrito por médicos”, concluiu o magistrado.

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