Justiça da Paraíba suspende anulação de concurso da Prefeitura de Bayeux
Decisão atende pedido do Ministério Público e impede exoneração de servidores nomeados
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A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do decreto da Prefeitura de Bayeux que anulava a homologação do concurso público realizado pelo município. A decisão liminar foi proferida pela 4ª Vara Mista de Bayeux em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e manteve, de forma provisória, a validade da homologação do concurso. Ele destacou que a anulação de um certame já homologado só pode ocorrer diante de graves irregularidades comprovadas, o que, segundo a decisão, não ficou demonstrado no caso.
Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Segundo a promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, autora da ação, a decisão reafirma a importância da estabilidade no serviço público e do respeito aos princípios constitucionais da administração. O MPPB argumenta que a nova gestão municipal, empossada em janeiro de 2025, ignorou a homologação do concurso — ocorrida em julho de 2024 — e passou a contratar servidores temporários de forma irregular.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número excessivo de contratações precárias no município, superior ao de servidores efetivos. A anulação do concurso, segundo o MP, foi baseada em alegações genéricas como ausência de estudo de impacto financeiro e vícios de competência, sem provas consistentes.
Outro processo segue em tramitação, com foco na obrigação da Prefeitura em nomear os demais aprovados no concurso e exonerar os contratados temporários que ocupam cargos de forma indevida.