Cidades

Justiça suspende eleição antecipada da Câmara de São José da Lagoa Tapada; decisão pode afetar outros municípios

Juiz identificou irregularidades no processo legislativo e considerou que antecipação compromete princípios democráticos; situação se repete em outras cidades paraibanas.

A 4ª Vara Mista de Sousa suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, no Sertão da Paraíba, realizada em 1º de janeiro deste ano para o biênio 2027–2028. A decisão liminar, assinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, atendeu a uma ação movida pelo vereador Ariosvaldo Costa Dias Júnior, que apontou diversas irregularidades no processo.

Entre os vícios identificados estão a aprovação de resoluções durante o recesso parlamentar, ausência de pareceres técnicos das comissões, falta de urgência justificada e afronta ao princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição Federal. Segundo o magistrado, a antecipação fere os princípios republicano e democrático, além de comprometer a representatividade e a alternância de poder no Legislativo.

Com a decisão, a Câmara está proibida de praticar qualquer ato com base na eleição suspensa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.

O caso de São José da Lagoa Tapada não é isolado. Câmaras de outras cidades paraibanas — como São Bento, Picuí, Catolé do Rocha, Caturité e Montadas — também realizaram eleições antecipadas para o segundo biênio das legislaturas, o que pode abrir espaço para novas contestações judiciais.

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