Zanin nega prisão domiciliar a presos do 8 de janeiro ainda não julgados
Pedido apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS) buscava estender benefício concedido à cabeleireira Débora Rodrigues a outros réus com perfil semelhante.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) o pedido de concessão de prisão domiciliar para presos dos atos de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte. A solicitação foi apresentada pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que defendeu a extensão do benefício concedido à cabeleireira Débora Rodrigues, autorizada a cumprir a pena em casa após ser acusada de participar das manifestações e pichar a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.
No pedido, Zucco pleiteava o mesmo tratamento para réus com condições de saúde delicadas, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e responsáveis pelo cuidado de crianças. A intenção era garantir que esses perfis tivessem direito à prisão domiciliar enquanto aguardam julgamento.
Zanin, no entanto, indeferiu a solicitação por questões processuais. Segundo o ministro, não cabe habeas corpus contra decisões tomadas por turmas ou outros ministros da própria Corte. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, escreveu na decisão.
A negativa representa mais um revés para a defesa dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, que seguem buscando alternativas para reduzir o tempo de prisão preventiva enquanto aguardam definição da Justiça.